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Substituição tributária ICMS no ES: Como funciona?
Neste artigo, você vai aprender o que é a substituição tributária, como ela é aplicada no ES, como calcular e recolher o imposto, e quais são as vantagens e desvantagens para os contribuintes e para o estado.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a venda de produtos e serviços.
A substituição tributária é um mecanismo que transfere a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de um contribuinte para outro, na cadeia de produção e distribuição.
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O que é a substituição tributária?
A substituição tributária é uma forma de simplificar e antecipar o pagamento do ICMS, evitando a sonegação e a concorrência desleal.
Ela ocorre quando um contribuinte, chamado de substituto tributário, assume a obrigação de recolher o imposto devido pelos demais contribuintes, chamados de substituídos tributários, em relação a uma operação ou prestação futura.
Um exemplo de substituição tributária é quando uma fábrica de sapatos fornece seus produtos para um distribuidor, que depois repassa para um comerciante, que por fim vende para o cliente final.
Nesse caso, o ICMS é pago somente uma vez, pela fábrica, em benefício de toda a cadeia.
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Como funciona a substituição tributária no ES?
No Espírito Santo, a substituição tributária está prevista na Lei n.º 7.000/2001 e no Regulamento do ICMS (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R/2002.
O estado adota o regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime, conforme os convênios e protocolos firmados com outros estados.
O estado define uma lista de produtos que estão sujeitos à substituição tributária, como combustíveis, bebidas, cigarros, veículos, pneus, materiais de construção, produtos de limpeza, cosméticos, entre outros.
Essa lista pode ser consultada no Anexo VII do RICMS/ES.
O cálculo do ICMS devido por substituição tributária depende da base de cálculo e da alíquota aplicável à operação.
A base de cálculo é o valor da operação própria do substituto tributário, acrescido do valor do frete, do seguro, das despesas acessórias e da margem de valor agregado (MVA).
A MVA é um percentual que representa a diferença entre o valor da operação do substituto tributário e o valor presumido da operação do substituído tributário.
A alíquota é a mesma que seria aplicada se a operação fosse realizada pelo substituído tributário.
Quais são as vantagens e desvantagens da substituição tributária?
A substituição tributária tem vantagens e desvantagens para os contribuintes e para o estado.
Entre as vantagens, estão:
- A simplificação das obrigações acessórias, como emissão de notas fiscais, escrituração fiscal e declaração de informações;
- A redução do número de contribuintes fiscalizados, facilitando o controle e a arrecadação do imposto;
Entre as desvantagens, estão:
- A elevação da carga tributária para os contribuintes substituídos, que não podem aproveitar os créditos do ICMS nas operações subsequentes;
- A dificuldade de estabelecer a MVA, que pode não corresponder à realidade do mercado e gerar distorções;
A Invest Consult pode te ajudar!
A substituição tributária do ICMS no ES é um regime que visa simplificar e antecipar o pagamento do imposto, transferindo a responsabilidade pelo recolhimento de um contribuinte para outro, na cadeia de produção e distribuição.
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